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#Administração 23/10/2023 GABINETE DO PREFEITO Hoje celebramos a vida do prefeito Herton Alves.

A administração do município de Meruoca deseja muitas felicidades, paz, saúde e longevidade. Que seja um novo ano cheio de alegrias, paz e conquistas, com muita força e dedicação para continuar fazendo do nosso município uma cidade cada vez mais desenvolvida.

Feliz aniversário, Prefeito Herton Alves ????

#Administração 06/10/2023 GABINETE DO PREFEITO Hoje é o dia daqueles que enfrentam dificuldades e assumem grandes responsabilidades em defesa de suas cidades.

São incansáveis gestores municipais que se empenham na busca de melhorias sociais, mesmo diante de grandes desafios e adversidades.

Registramos aqui nosso agradecimento ao nosso querido Prefeito, Herton Alves, que tão bem conduz nosso município.

Que seu dia seja de muitas felicidades. Feliz dia do prefeito!

#Agenda 05/09/2023 GABINETE DO PREFEITO Convite DESFILE CÍVICO 7 DE SETEMBRO

O Prefeito Municipal Herton Alves, juntamente com o Secretário Municipal de Educação Professor Arivelton Moura, no uso de suas atribuições, têm a honra de convidar a todos os meruoquenses para acompanhar o Desfile Cívico do Dia 07 de Setembro, Dia da Independência do Brasil.

QUINTA-FEIRA (07/09/2023)

A PARTIR DAS 7:30

Saída da Av. Pedro Sampaio (em frente a Prefeitura Municipal de Meruoca) percorrendo as principais ruas da cidade.

#Administração 11/04/2022 GABINETE DO PREFEITO Ser prefeito é dedicar

seu tempo para a população durante todo o mandato.

Descansar quando der ou quando acabar o mandato. Neste dia, parabenizamos o senhor prefeito, agradecemos o esforço que dedica a todos os projetos que envolvem a nossa cidade. É muito bom quando o lugar que a gente tanto ama é tratado com tanto carinho. Agradecemos por sempre levar em conta os interesses e o bem-estar do município antes dos próprios interesses e do próprio bem-estar.

Feliz dia do prefeito, Herton Alves.

#Empreendedorismo 27/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Município de Meruoca busca, junto ao SEBRAE, iniciativas para geração de emprego e renda para população Meruoquense Em reunião ocorrida na tarde do dia 27/01, a equipe da prefeitura municipal de Meruoca buscou, junto ao SEBRAE parcerias para fortalecimento da economia local.
#Segurança 17/01/2021 GABINETE DO PREFEITO Unindo forças em favor da Segurança Pública Prefeito Herton recebe Comandante do 3º BPM de Sobral, Tenente-Coronel Sérgio, para discutir segurança pública de Meruoca
#Administração 13/08/2020 GABINETE DO PREFEITO COMUNICADO IMPORTANTE - NOSSAS REDES SOCIAS FICARÃO INATIVAS PELO PERÍODO DAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS.

O boletim epidemiológico da covid-19 será atualizado diariamente no site oficial da Prefeitura de Meruoca, que será utilizado exclusivamente para as informações sobre o coronavírus: www.meruoca.ce.gov.br.

Voltaremos em breve.

#Prefeito 23/11/2017 GABINETE DO PREFEITO Em dias com Lei Complementar n° 131 de acordo com a fiscalização do TCE\CE (Mês Referência Outubro/2017) A Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dispõe em capítulo específico sobre a TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, seguindo-se sua Primeira Seção sobre o tema Transparência da Gestão Fiscal.

O caput do art. 48 da LRF define os instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais deve ser dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF).

A Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, conhecida como Lei da Transparência, trouxe inovações à Lei de Responsabilidade Fiscal, dispondo que esta transparência deva ser assegurada, também, mediante liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público, e adoção de sistema integrado de administração financeira e controle que atenda a padrão mínimo de qualidade, tudo conforme regula o Decreto Federal nº 7185/2010 e o art. 48-A da LRF.

A fiscalização contempla, dentre outros aspectos, as prerrogativas do art. 63 da LRF, que faculta aos Municípios com população inferior a 50 mil habitantes e que se encontrem dentro dos limites relativos à despesa total com pessoal ou à dívida consolidada, a possibilidade da divulgação do Relatório de Gestão Fiscal - RGF na periodicidade semestral. A periodicidade abrange indistintamente os Poderes Executivo e Legislativo e deve ser obedecida por todo o exercício. Registra-se que o enquadramento dos municípios ocorreu a partir da análise dos dados das Prestações de Contas em Meio Informatizado do SIM, mesma base utilizada na confecção do Relatório de Acompanhamento Gerencial - REAGE.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará - TCE Ceará, no uso de suas atribuições legais, realiza o acompanhamento mensal nos sítios eletrônicos e Portais da Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, a fim de verificar o cumprimento do disposto nos art. 48 e 48-A da LRF, bem como ao que determina o Decreto Federal n.º 7.185/2010.
www.meruoca.ce.gov.br
Emitido dia 02/05/2024 às 22:15:26