O prefeito de Meruoca, no uso das atribuições que lhes dão connferidas pelo inciso VI, art.63 da Lei Orgânica do Municipio, Considerando o controle das contas públicas constante na constituição federal de 1988; Considerando o limite legal da despesa total com o pessoal do poder Execultivo dos Municipios em 54% da receita corrente liquida.
11/08/2017