PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, está relacionado ao planejamento da execução reparatória das áreas degradadas em passivos ambientes deixado pela comunidade, exploradores do solo da região e industrias, que devem seguir certas regras básica de recomposição.
O município de Meruoca, recebeu no dia 07/02 a equipe da SEMACE (Superintendência Estadual do Meio Ambiente), e sua Equipe Técnica especializada da GeoSitu (Sondagens), para realizarem um trabalho de estudo de sondagens na área de despejo de resíduos, localizada na CE-440 que liga Meruoca/Anil.
Foram realizados trabalhos de sondagens para reconhecimento geológico-geotécnico, amostragens ambientais de solo, água subterrânea e de água superficial, além de levantamento planialtimetrico com equipamento laser scanner.
Para tanto, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem por finalidade recompor áreas degradadas provenientes de intervenções do homem resultando em alterações de determinados ambientes, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais nas áreas de influência deste Município.
A gestão Municipal tem a preocupação em preservar o município, pois trata-se de área de proteção ambiental (APA), diploma legal de criação Lei nº 11.891 de 24 de dezembro de 2008.
PLANO DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS, está relacionado ao planejamento da execução reparatória das áreas degradadas em passivos ambientes deixado pela comunidade, exploradores do solo da região e industrias, que devem seguir certas regras básica de recomposição.
O município de Meruoca, recebeu no dia 07/02 a equipe da SEMACE (Superintendência Estadual do Meio Ambiente), e sua Equipe Técnica especializada da GeoSitu (Sondagens), para realizarem um trabalho de estudo de sondagens na área de despejo de resíduos, localizada na CE-440 que liga Meruoca/Anil.
Foram realizados trabalhos de sondagens para reconhecimento geológico-geotécnico, amostragens ambientais de solo, água subterrânea e de água superficial, além de levantamento planialtimetrico com equipamento laser scanner.
Para tanto, o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) tem por finalidade recompor áreas degradadas provenientes de intervenções do homem resultando em alterações de determinados ambientes, as quais são potencialmente geradoras de fenômenos indutores de impactos ambientais nas áreas de influência deste Município.
A gestão Municipal tem a preocupação em preservar o município, pois trata-se de área de proteção ambiental (APA), diploma legal de criação Lei nº 11.891 de 24 de dezembro de 2008.