Institucional

Prefeito(a)

José Herton Alves de Sousa

José Herton Alves de Sousa nasceu em 23 de outubro de 1978, filho de Francisco Alves de Sousa e Alzira Trajano de Sousa. É assistente social e construiu sua trajetória profissional marcada pelo compromisso com o cuidado a dignidade humana e a promoção do bem-estar de todos, destacando-se por uma atuação humanizada e próxima da comunidade.

Ingressou na vida pública em 2016, quando foi eleito vereador do município de Meruoca, exercendo mandato no período de 2017 a 2020. Durante sua atuação no Poder Legislativo Municipal, destacou-se pela defesa de iniciativas voltadas ao desenvolvimento social e à melhoria da qualidade de vida da população meruoquense.

Em 2020, foi eleito Prefeito de Meruoca, assumindo a missão de conduzir a administração municipal com responsabilidade, transparência e compromisso com o desenvolvimento do município. Sua gestão tem como prioridade o fortalecimento das políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde, assistência social, educação e infraestrutura, sempre com foco no cuidado e no bem-estar da população.

Reeleito para um novo mandato, segue trabalhando para promover avanços e garantir melhores condições de vida para os cidadãos de Meruoca, mantendo uma gestão participativa, humana e voltada para o desenvolvimento do município.

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Vice-prefeito(a)

Carlos Jose Magalhaes do Nascimento

Carlos José do Pimenta, filho do saudoso José Rodrigues do Nascimento (Pimenta) e de Rita Magalhães do Nascimento, nasceu em 06 de julho de 1983. Casado e pai de dois filhos, iniciou sua trajetória política em 2012, quando foi eleito o vereador mais bem votado daquela eleição. Em 2013 assumiu a Prefeitura de Meruoca, exerceu a Presidência da Câmara no biênio 2013-2014 e, desde 2021 até os dias atuais, ocupa o cargo de Vice-Prefeito. Sua missão é trabalhar com dedicação e zelo pelo povo meruoquense, mantendo viva a herança de compromisso e responsabilidade com a sua terra.

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Gabinete do Prefeito

Antonio Ricardo · Chefe de Gabinete

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385, Sl 15 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000gabinete.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Administração Planejamento e Gestão

Ana Cristina · Secretário(a) de Administração,planejamento e Gestão

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385, Sl 16 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000administracao.meruoca@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Procuradoria do Município

Oreilly Gabriel · Procurador Geral

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136procuradoria.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Procuradoria do Município

Maria Anita Marques · Procurador Adjunto

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136procuradoria.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria da Educação

Silvia Maria · Secretária (o) de Educação

Avenida Carlos Davi , Nº 410 - Centro - CEP: 62.130-000(88) 9.9991-6730educacao.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:30h As 11:30h - 13:00h As 17:00h
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Secretaria da Saúde

Davi Saúde · Secretário (a) de Saúde

Rua Dom Expedito Lopes , Nº S/n - Centro - CEP: 62.130-000(88) 9.9242-5365saude.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 07:30h As 11:30h e 13:00h As 17:00h
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Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo

Crisanto Fernandes · Secretario de Infraestrutura e Urbanismo

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385, Sl 08 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136infraestrutura.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Inclusão e Promoção Social

Maria Tatiene · Secretária de Inclusão e Promoção Social

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385, Sl 01 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136assistenciasocial@meruoca.ce.gov.brde Segunda A Sexta - das 08:00h As 14:00h
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Secretaria de Finanças

Francisco Gilvan · Secretario de Finanças

Av. Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136sefin.meruoca@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Secretaria de Recursos Hídricos e Agropecuária

Cleiciane Mendes · Secretária de Recursos Hídricos e Agropecuária

Rua Professor Macambira , Nº 34 - Centro - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136agricultura.meruoca@meruoca.ce.gov.brde Segunda á Sexta das 08:00 As 14:00 Horas
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Secretaria de Cultura, Turismo e Meio-ambiente

Denilson Alves · Secretário(a) de Cultura, Turismo e Meio Ambiente

Rua Procurador Jose Laureano , Nº S/n - Dom Expedito - CEP: 62.130-000(88) 9.9961-7057turismo@meruoca.ce.gov.brde Segunda á Sexta das 08:00 As 14:00 Horas
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Secretaria de Esporte e Juventude

Luiz Carlos · Secretário(a) de Esporte e Juventude

Av. Prefeito Carlos Marques , Nº Sn - Centro - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136esporte@meruoca.ce.gov.brde Segunda á Sexta das 08:00 As 14:00 Horas
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Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia

Tassia Verlania · Secretária de Desenvolvimento Econômico e Tecnologia

Av Prefeito Carlos Marques , Nº S/n - Centro - CEP: 62.130-000(88) 9.9348-3472sdemeru@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Secretaria das Mulheres

Maria Tatiene · Secretária da Mulher

Rua Procurador José Laureano , Nº 0 - Centro - CEP: 62.130-000(85) 9.9828-2832mulheres@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Secretaria do Bem-estar e Proteção Animal

Thiago Marques · Secretário de Bem-estar e Proteção Animal

Avenida Carlos Marques , Nº S/n - Centro - CEP: 62.130-000(88) 9.9252-5392bemestaranimal.meruoca@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Tesouraria

Antonio Laécio · Tesoureiro

Av Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136tesouraria@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Controladoria Interna

Maria Tayna · Controlador (a) Geral

Av Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136controladoria.meruoca@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Ouvidoria Geral

Cristiane Paulo · Ouvidora Geral

Avenida Pedro Sampaio , Nº 385 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000(88) 3649-1136ouvidoria.meruoca@meruoca.ce.gov.brSegunda à Sexta - 08:00h às 14:00h
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Gabinete do Prefeito 8
  • Acompanhar projetos de lei de interesse do Executivo
  • Articular ações entre os órgãos municipais
  • Articular as relações entre o Executivo e o Legislativo
  • Assessorar o Prefeito nas decisões administrativas e políticas
  • Coordenar ações de participação social
  • Coordenar e organizar a agenda, audiências e atividades do Prefeito
  • Organizar o cerimonial oficial do Município
  • Promover a relação institucional com os munícipes
  • Avaliar resultados e propor medidas corretivas
  • Captar recursos financeiros
  • Gerenciar o planejamento urbano e o Plano Diretor
  • Gerenciar o planejamento urbano e o Plano Diretor
  • Gerir recursos humanos
  • Planejar e acompanhar planos estratégicos e operacionais
  • Racionalizar métodos administrativos
  • Analisar constitucionalidade e legalidade de atos administrativos
  • Atuar em processos administrativos e judiciais
  • Cobrar a dívida ativa municipal
  • Defender o patrimônio público
  • Elaborar pareceres jurídicos
  • Fiscalizar a legalidade dos atos da administração
  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico
  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município
  • Analisar constitucionalidade e legalidade de atos administrativos
  • Atuar em processos administrativos e judiciais
  • Cobrar a dívida ativa municipal
  • Defender o patrimônio público
  • Elaborar pareceres jurídicos
  • Fiscalizar a legalidade dos atos da administração
  • Prestar consultoria e assessoramento jurídico
  • Representar judicial e extrajudicialmente o Município
  • Administrar infraestrutura escolar
  • Avaliar a qualidade da educação
  • Fornecer alimentação escolar
  • Garantir transporte escolar
  • Gerir a rede municipal de ensino
  • Gerir materiais e contratos educacionais
  • Gerir profissionais da educação
  • Planejar e executar a política educacional municipal
  • Administrar unidades de saúde
  • Apoiar o Conselho Municipal de Saúde
  • Controlar zoonoses
  • Elaborar e executar o Plano Municipal de Saúde
  • Executar ações de promoção, prevenção e recuperação da saúde
  • Gerir o Fundo Municipal de Saúde
  • Gerir o Sistema Municipal de Saúde
  • Gerir vigilância sanitária e epidemiológica
  • Aplicar o Código de Obras e Posturas
  • Emitir licenças, alvarás e habite-se
  • Executar políticas de desenvolvimento urbano
  • Fiscalizar obras públicas e privadas
  • Gerenciar resíduos sólidos
  • Gerir trânsito e sinalização
  • Manter vias, praças e equipamentos públicos
  • Planejar e executar obras públicas
  • Articular e encaminhar demandas junto às políticas públicas afins, como assistência social, habitação, educação, saúde, segurança pública e defesa do consumidor;
  • Capacitar e qualificar os executores das políticas sociais;
  • Coordenar ações de enfrentamento aos efeitos de calamidades públicas;
  • Desenvolver ações governamentais voltadas à geração de ocupação, emprego e renda;
  • Desenvolver e potencializar ações integradas e afirmativas voltadas a grupos socialmente vulneráveis;
  • Executar ações de acolhimento institucional, especialmente as demandadas pelo Poder Judiciário, Conselho Tutelar e órgãos de segurança pública;
  • Gerenciar o Fundo Municipal de Assistência Social, conforme a legislação vigente;
  • Planejar, coordenar, executar e controlar programas sociais do Poder Executivo Municipal;
  • Promover a defesa dos direitos de segmentos sociais específicos, garantindo acesso à justiça e à segurança pública;
  • Promover e coordenar a Política Municipal de Direitos Humanos;
  • Propor e executar estudos e pesquisas em direitos humanos para subsidiar políticas públicas;
  • Administrar o cadastro econômico e imobiliário;
  • Apoiar o Contencioso Administrativo Tributário;
  • Controlar a dívida pública municipal;
  • Coordenar a contabilidade pública em todos os sistemas;
  • Coordenar e executar a política fiscal do Município;
  • Coordenar processos orçamentários e ações integradas;
  • Dirigir e fiscalizar a arrecadação e tributação municipal;
  • Elaborar balanços e prestações de contas;
  • Garantir o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal;
  • Guardar e movimentar os recursos financeiros;
  • Participar da elaboração do PPA e da LOA;
  • Apoiar eventos agropecuários;
  • Estabelecer parcerias institucionais;
  • Incentivar a agricultura familiar;
  • Planejar políticas de conservação e uso racional da água;
  • Prestar assistência técnica aos produtores;
  • Realizar estudos sobre segurança hídrica;
  • Captar recursos e parcerias;
  • Desenvolver políticas de turismo sustentável;
  • Executar atribuições por meio da AMMAM;
  • Incentivar ecoturismo e turismo rural;
  • Organizar o calendário turístico;
  • Preservar o patrimônio histórico e cultural;
  • Promover educação ambiental;
  • Promover eventos culturais;
  • Proteger áreas naturais e unidades de conservação;
  • Apoiar o esporte amador e profissional;
  • Capacitar e qualificar jovens;
  • Desenvolver programas esportivos e recreativos;
  • Identificar talentos esportivos;
  • Incentivar práticas esportivas inclusivas;
  • Organizar competições e eventos;
  • Promover políticas de juventude;
  • Captar recursos e investimentos;
  • Estabelecer normas e prioridades da Pasta;
  • Estimular empreendimentos e cooperativas;
  • Formular políticas de desenvolvimento econômico;
  • Fortalecer o sistema produtivo local;
  • Incentivar microcrédito;
  • Propor incentivos econômicos;
  • Qualificar mão de obra;
  • Desenvolver ações educativas;
  • Enfrentar a violência contra a mulher;
  • Estimular participação política;
  • Incentivar autonomia econômica feminina;
  • Monitorar políticas públicas para mulheres.
  • Promover igualdade de gênero;
  • Combater maus-tratos e abandono;
  • Desenvolver programas de castração e vacinação;
  • Fiscalizar atividades com uso de animais;
  • Implementar políticas de proteção animal;
  • Incentivar adoção responsável;
  • Promover campanhas educativas;
  • Assessorar o Prefeito e os órgãos municipais em questões financeiras;
  • Controlar o pagamento das despesas municipais com regularidade e transparência;
  • Coordenar e executar o recebimento das receitas municipais, tributárias e transferências constitucionais;
  • Elaborar relatórios financeiros periódicos;
  • Gerir os recursos financeiros do Município, observando os princípios da administração pública;
  • Organizar e manter arquivos financeiros e contábeis;
  • Realizar a movimentação financeira das contas bancárias do Município;
  • Acompanhar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
  • Acompanhar prestações de contas e apoiar o controle externo;
  • Apoiar as unidades administrativas na melhoria de processos;
  • Coordenar a gestão de riscos e prevenção à fraude;
  • Fiscalizar a aplicação dos recursos públicos;
  • Monitorar o cumprimento do PPA, LDO e LOA;
  • Orientar tecnicamente os gestores públicos;
  • Planejar e coordenar as atividades de controle interno;
  • Promover a transparência e o acesso à informação;
  • Realizar auditorias internas nos órgãos municipais;
  • Acompanhar a tramitação das manifestações e garantir respostas ao cidadão;
  • Atuar como mediadora entre cidadãos e administração pública;
  • Defender os direitos dos usuários dos serviços públicos;
  • Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos;
  • Garantir o sigilo e a proteção da identidade dos manifestantes;
  • Receber e encaminhar reclamações, denúncias, elogios, sugestões e solicitações;
RESOLU??O: 003/2026 22/09/2026 NOVO ESTABELECE AS DIRETRIZES, NORMAS E CRITÉRIOS PARA A ORGANIZAÇÃO, OFERTA E IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS - EJAI NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE MERUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar LEIS: 1.337/2026 15/09/2026 DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO PARA ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE Acessar PORTARIA: 10.09.01/2026 10/09/2026 Nomeia a Comissão de Avaliação da Seleção Pública Simplificada regida pelo Edital nº 003/2026 – SME, destinada à concessão de bolsas de monitoria no âmbito do Programa “Meruoca Aprendizagens Ativas com Alunos Mais Tempo nas Escolas”, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 09.09.01/2026 09/09/2026 Homologa o Regimento Interno do Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Meruoca, aprovado pelo colegiado nos termos dos arts. 13, inciso VII, e 17 da Lei Municipal nº 1.123/2022, e dá outras providências. Acessar LEIS: 1.335/2026 09/09/2026 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE MERUOCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Acessar PORTARIA: 01.09.01/2026 01/09/2026 Nomeia a Comissão Permanente de Licitação, o Agente de contratação e Pregoeiro Municipal, equipe de apoio do pregoeiro e do Agente de Contratação e os suplentes, desta municipalidade e dá outras providências. Acessar DECRETO: 01.09.02/2026 01/09/2026 Homologa o Regimento Interno do Conselho Municipal de Educação de Meruoca – CME, aprovado pelo colegiado nos termos do art. 14, inciso XVI, da Lei Municipal nº 1.325/2026, e dá outras providências. Acessar DECRETO: 01.09.03/2026 01/09/2026 Dispõe sobre a atualização da composição dos membros do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – CACS/FUNDEB do Município de Meruoca/CE, e dá ou [...] Acessar DECRETO: 01.09.01/2026 01/09/2026 Homologa o Regimento Interno do Conselho de Acompanhamento e de Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS/FUNDEB) do Município de Meruoca, nos termos do art. 23 da Lei Munic [...] Acessar PORTARIA: 31.08.01/2026 31/08/2026 Exoneração, Agente: Liah Sampaio Freitas, Cargo: Direção de Assessoramento III, Secretaria: Secretaria de Inclusão e Promoção Social Acessar
Perguntas frequentes FAQ
A Procuradoria do Município oferece atendimento jurídico gratuito à população?

Sim. Considerando que o município não dispõe de sede da Defensoria Pública, a Procuradoria Municipal realiza atendimentos jurídicos à população. Os atendimentos iniciais ocorrem, em regra, às terças e quintas-feiras, a partir das 9h. Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, o cidadão também pode procurar o setor de segunda a sexta-feira, no horário de 8h às 14h, na sede da Procuradoria Municipal. Ressalta-se que é necessário que o interessado verifique se a demanda apresentada pode ser atendida pela Procuradoria Municipal

Para a renovação do Alvará de Funcionamento, é necessário, inicialmente, que o contribuinte esteja devidamente inscrito no município, por meio do cadastro vinculado ao CNPJ ou CPF. Caso ainda não possua inscrição municipal, deverá providenciá-la previamente. Após a regularização cadastral, o contribuinte deverá procurar o setor responsável e efetuar o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS/TFIS). Para a emissão e/ou renovação do alvará, poderá ser exigida, documentos complementares conforme a atividade exercida, a apresentação do laudo emitido pela Vigilância Sanitário. Ressalta-se que o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e as licenças ambientais não são exigidos de forma geral, sendo solicitados apenas em casos específicos, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável. Entrar em contato: Presencialmente na sede da prefeitura municipal, localizada na Avenida Pedro Sampaio, nº 385, Divino Salvador ou telefone (88) 99451-8687 ou e-mail: tributos@meruoca.ce.gov.br

O Cadastro Único (CadÚnico) é um instrumento do Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda no país, reunindo informações sobre sua realidade social e econômica, sendo a principal porta de entrada para diversos programas, benefícios e serviços sociais. Podem se inscrever, prioritariamente, famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Famílias com renda superior também podem se cadastrar, quando necessário para acesso a programas ou serviços específicos. O cadastro é gratuito e deve ser realizado presencialmente nos postos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), especialmente no CRAS do município. Para se cadastrar, o responsável familiar deve apresentar: Documento oficial com foto; CPF; Comprovante de residência; CPF de todos os membros da família. É fundamental manter os dados sempre atualizados, especialmente em caso de mudanças de endereço, renda ou composição familiar. Mesmo sem alterações, a atualização deve ser realizada a cada 2 anos. Para mais informações, o cidadão pode procurar o Posto do Cadastro Único, localizado na Rua Monsenhor Furtado, próximo ao antigo fórum.

Para solicitar o alvará provisório para realização de evento, o responsável deve comparecer à Secretaria de Administração (SEPLAG) do Município de Meruoca para preenchimento de formulário específico. No ato da solicitação, deverão ser informados os dados pessoais do organizador, bem como as informações do evento, como local, data e horário, para que seja realizada análise prévia quanto à viabilidade e inexistência de impedimentos. Após essa etapa, o solicitante será encaminhado ao setor de tributos do município para emissão e pagamento da taxa correspondente. Com o pagamento efetuado, deverá retornar à SEPLAG para a emissão do alvará provisório, regularizando assim a realização do evento.

Para solicitar o Alvará de Construção, o interessado deve comparecer presencialmente à Secretaria de Infraestrutura, localizada na Av. Pedro Sampaio, nº 385, na sede da Prefeitura Municipal, no horário de 8h às 14h. No atendimento, será necessário apresentar a documentação da obra, do imóvel e do proprietário, incluindo: Projetos da construção (planta arquitetônica, cortes, fachada, localização, projeto hidrossanitário, quadro de áreas e memorial descritivo), todos assinados por profissional responsável; ART (Anotação de Responsabilidade Técnica – CREA), que comprova o responsável técnico pela obra; Documento do imóvel (como escritura ou contrato) e IPTU atualizado; Documentos pessoais do proprietário (RG ou CNH, CPF e comprovante de residência); Certidão negativa de débitos municipais; Documentação ambiental, quando necessária (PGRSCC e licença ambiental). Após o protocolo, a documentação será analisada pelo setor competente para verificar se o projeto atende às exigências legais e urbanísticas do município Importante: Leve toda a documentação completa e legível. A falta de algum item pode impedir a abertura ou dar atraso na análise do seu pedido.

O PIEL (Ponto de Inclusão Eleitoral) é um espaço destinado a facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, funcionando atualmente no Fórum do município. No local, o cidadão pode realizar diversos atendimentos, como: Emissão do título de eleitor; Transferência de domicílio eleitoral; Atualização e regularização de dados cadastrais; Consulta de situação eleitoral; Emissão de certidões eleitorais; Orientações gerais sobre serviços da Justiça Eleitoral. O atendimento é voltado principalmente para pessoas que têm dificuldade de acesso aos cartórios eleitorais, garantindo mais praticidade e inclusão no exercício da cidadania. ?? Importante: Para atendimento, é recomendável apresentar documento oficial com foto e, se possível, comprovante de residência.

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