Divulgação da relação de usuários que precisam comparecer ao Cadastro Único para averiguação por determinação do Governo Federal
O Decreto Federal nº 5.209/2004 prevê que os municípios e o Distrito Federal promovam ampla divulgação da lista de usuários do Cadastro Único com algum tipo de pendência para averiguação/atualização.
A divulgação da lista tem objetivo de incentivar o controle social sobre o programa e dar transparência ao seu funcionamento.
Os usuários que constam na lista devem comparecer ao Cadastro Único do município o mais breve possível portando documentos originais de todos os integrantes da composição familiar.
Documentação necessária:
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RG,??
CPF,??
Título de Eleitor,??
Carteira de Trabalho,??
comprovante de endereço (preferencialmente conta de energia elétrica),??
certidão de nascimento ou casamento;