O PAA é uma ação do governo federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.
O município de Meruoca irá comercializar 97 mil reais no ano de 2017, participam do programa 15 agricultores. Esses alimentos são distribuídos para as entidades e para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e também redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o associativismo.
Como funciona o PAA?
O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros.
Quais os critérios para participação dos beneficiários fornecedores (agricultores familiares) no PAA?
Os beneficiários fornecedores podem participar do PAA individualmente ou por meio de suas cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
Para participar do Programa individualmente, os beneficiários fornecedores devem possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, instrumento que qualifica a família como da agricultura familiar. Já as organizações de agricultores, para participarem do PAA, devem deter a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica.
Para a maior parte dos agricultores familiares, a DAP pode ser obtida junto a instituições previamente autorizadas, entre as quais estão as entidades oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural ou as Federações e Confederações de agricultores, por meio de seus sindicatos.
O que os agricultores devem fazer para serem incluídos no PAA?
Para poderem vender alimentos para o PAA, os agricultores devem procurar uma Unidade Executora do Programa (governo municipal, governo estadual para se cadastrarem.
O PAA é uma ação do governo federal para colaborar com o enfrentamento da fome e da pobreza no Brasil e, ao mesmo tempo, fortalecer a agricultura familiar. Para isso, o programa utiliza mecanismos de comercialização que favorecem a aquisição direta de produtos de agricultores familiares ou de suas organizações, estimulando os processos de agregação de valor à produção.
O município de Meruoca irá comercializar 97 mil reais no ano de 2017, participam do programa 15 agricultores. Esses alimentos são distribuídos para as entidades e para a formação de estoques estratégicos e distribuição à população em maior vulnerabilidade social.
Além disso, o Programa promove o abastecimento alimentar por meio de compras governamentais de alimentos; fortalece circuitos locais e regionais e também redes de comercialização; valoriza a biodiversidade e a produção orgânica e agroecológica de alimentos; incentiva hábitos alimentares saudáveis e estimula o associativismo.
Como funciona o PAA?
O PAA compra alimentos produzidos pela agricultura familiar, com dispensa de licitação. Esses alimentos são distribuídos a pessoas ou famílias que precisam de suplementação alimentar (porque estão em situação de insegurança alimentar e nutricional) e também a entidades de assistência social, restaurantes populares, cozinhas comunitárias, bancos de alimentos, entre outros.
Quais os critérios para participação dos beneficiários fornecedores (agricultores familiares) no PAA?
Os beneficiários fornecedores podem participar do PAA individualmente ou por meio de suas cooperativas e outras organizações formalmente constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
Para participar do Programa individualmente, os beneficiários fornecedores devem possuir a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP, instrumento que qualifica a família como da agricultura familiar. Já as organizações de agricultores, para participarem do PAA, devem deter a Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Especial Pessoa Jurídica.
Para a maior parte dos agricultores familiares, a DAP pode ser obtida junto a instituições previamente autorizadas, entre as quais estão as entidades oficiais de Assistência Técnica e Extensão Rural ou as Federações e Confederações de agricultores, por meio de seus sindicatos.
O que os agricultores devem fazer para serem incluídos no PAA?
Para poderem vender alimentos para o PAA, os agricultores devem procurar uma Unidade Executora do Programa (governo municipal, governo estadual para se cadastrarem.