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18-MAR-2020

Coronavírus: Prefeitura estabelece medidas de prevenção

#Saúde POR QUEROL 18 DE MARÇO DE 2020

Decreta situação de emergência em Meruoca;

As pessoas deverão sujeitar-se às medidas previstas no decreto 008/2020 e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei;

Suspensão de aulas da Rede Municipal inicialmente no período de 18 a 31 de março de 2020;

Suspensão de atendimento presencial ao público em todas as secretarias municipais, mantendo-se o atendimento online ou através de e-mail (ouvidoria@meruoca.ce.gov.br);

Suspensão de eventos em massa, a partir de 100 (cem) pessoas, pelo prazo de 30 (trinta) dias, incluindo os encontros religiosos;

Suspensão de eventos em auditórios e casas noturnas, pelo prazo de 30 (trinta) dias;

Restrição de visitas hospitalares; (devendo cada instituição seguir orientações do seu Núcleo da Comissão de Controle de infecção hospitalar);

Restrição de aglomerações nas unidades básicas de Saúde, salas de vacina, clínicas particulares, consultórios médicos e similares, onde ocorrem aglomerações em salas de espera;

Ficam canceladas nesta data as férias de servidores, estagiários, contratados, comissionados, efetivos, voluntários, colaboradores que prestam serviços à Secretaria da Saúde de Meruoca;

Servidores acima de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas poderão optar pela execução de suas atividades por trabalho remoto mediante prévia comunicação e aprovação do (a) Secretário (a) da pasta;

Ônibus e Vans: recomenda-se que utilizem apenas a capacidade de passageiros sentados, com janelas devidamente abertas, disponibilização de álcool gel 70% para os usuários e higienização do veículo, ficando a Secretaria de Infraestrutura responsável pela fiscalização desta normativa;

Ficam adiados os festejos culturais como o Festival de Inverno e outros do calendário cultural do Município;

Ficam proibidos atos de grande aglomeração, entendidos os eventos que ultrapassem 50 (cinquenta) pessoas, que dependem de licença e autorização municipal durante o período de combate à pandemia, exceto em caso de expressa e excepcional autorização do Chefe do Executivo;

Recomenda-se aos estabelecimentos públicos, privados e comerciais manterem os ambientes com ventilação adequada, com higienização de toda a estrutura física e disponibilização de álcool gel 70% para os usuários, sujeitos à fiscalização da Vigilância Sanitária;

 

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