Prorrogação do Decreto 008/2020 que decretou a calamidade pública em saúde e do Decreto 009/2020 que intensificou as medidas de combate ao coronavírus, assim como, alteradas a redação do art. 1º e 4º do Decreto nº 009/2020. Alterações para os atendimentos em instituições bancárias, lotérica e afins:
Por força do Decreto Municipal 018/2020, os atendimentos nas instituições bancárias, lotéricas e afins serão da seguinte forma:
a) da abertura da agência até as 09h30 serão atendidos os grupos de riscos (Covid-19) e os atendimentos preferenciais (idosos acima de 60 anos, gestantes, deficientes físicos etc.);
b) de 09h30 até as 15h serão atendidos somente o público feminino, devendo ser observado o horário de almoço;
c) de 15h até as 17h30 serão atendidos somente o público masculino.
- Todos que se direcionarem a qualquer estabelecimento que estejam e funcionamento (bancos, lotéricas, mercantil etc.), deverão ir de máscara e manter o distanciamento mínimo legal (1,5 metro entre as pessoas).
- Em caso de descumprimento ou inobservâncias das medidas impostas, o estabelecimento poderá ser multado e fechado.