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22-JAN-2022

DECRETO 2101.01/2022

Por Rozalvo Barbosa 22/01/2022 #covid19

Do dia 24/01/2021 até o dia 06/02/2022 fica proibida, no Município de Meruoca, a realização de todos os eventos e/ou atividades coletivas em espaços e equipamentos públicos ou privados, tais como shows, festas de casamento, batizado, aniversários, serestas, música ao vivo, torneios, amistosos, bingos, paredões de música ou qualquer tipo de evento que cause aglomerações.

Fica reforçada a exigência de apresentação do passaporte da vacinação em estabelecimentos comerciais e órgãos públicos.

O descumprimento das regras deste Decreto sujeitará o responsável às sanções civil, administrativa e criminal cabíveis, sem prejuízo da aplicação de multa.

 

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