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01-MAR-2022

REAJUSTE APROVADO. PROJETO DE LEI Nº 007/2022

Por Rozalvo Barbosa 01/03/2022 #agenda

Os servidores do quadro do magistério público municipal de Meruoca, passarão a receber o valor correspondente ao reajuste salarial, de forma escalonada, sobre a tabela do anexo único da Lei municipal N° 1.044/2020, da seguinte forma:

I - No primeiro quadrimestre será concedido o reajuste no percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento);

II - No segundo quadrimestre do ano de 2022 será acrescido 10% (dez por cento) sobre o percentual do inciso anterior;

III - No último quadrimestre deste exercício financeiro, o reajuste será de 33,24 (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre a tabela descrita do caput deste artigo.

§ 1º - A parcela devida sobre o reajuste do mês de janeiro de 2022 será paga no mês de março de 2022;

§ 2º - A parcela sobre o reajuste do mês de fevereiro de 2022 será paga no mês de abril de 2022;

§ 3º - Os servidores do magistério com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta horas) semanais terão suas remunerações proporcionais à carga horária trabalhada. O piso salarial dos servidores efetivos lotados na função de Motorista no Transporte de Pacientes será de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).

Reajuste salarial geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).

A Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Via: Câmara Municipal de Meruoca.

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