Os servidores do quadro do magistério público municipal de Meruoca, passarão a receber o valor correspondente ao reajuste salarial, de forma escalonada, sobre a tabela do anexo único da Lei municipal N° 1.044/2020, da seguinte forma:
I
- No primeiro quadrimestre será concedido o reajuste no percentual de 13,24% (treze vírgula vinte e quatro por cento);
II
- No segundo quadrimestre do ano de 2022 será acrescido 10% (dez por cento) sobre o percentual do inciso anterior;
III
- No último quadrimestre deste exercício financeiro, o reajuste será de 33,24 (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento) sobre a tabela descrita do caput deste artigo.§ 1º - A parcela devida sobre o reajuste do mês de janeiro de 2022 será paga no mês de março de 2022;
§ 2º - A parcela sobre o reajuste do mês de fevereiro de 2022 será paga no mês de abril de 2022;
§ 3º - Os servidores do magistério com jornadas de trabalho inferiores a 40 (quarenta horas) semanais terão suas remunerações proporcionais à carga horária trabalhada. O piso salarial dos servidores efetivos lotados na função de Motorista no Transporte de Pacientes será de R$ 1.450,00 (um mil e quatrocentos e cinquenta reais).
Reajuste salarial geral anual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento).
A Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Via: Câmara Municipal de Meruoca.
#GovernoMunicipalDeMeruoca
#pelopovoparaopovo
#mudameruoca
#reajuste