O DECRETO 21.11.01/2022, PUBLICADO ONTEM, 21/11, DISPÕE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA, NA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL.
DESTE MODO, FICA DECRETADO QUE:
NOS DIAS DE JOGOS MARCADOS PARA AS 13:00 (HORÁRIO DE BRASILIA) O EXPEDIENTE INCIARÁ AS 8:00 E ENCERRARÁ AS 12:00. (28/11)
NOS DIAS DE JOGOS MARCADOS PARA AS 16:00 (HORÁRIO DE BRASILIA) O EXPEDIENTE INCIARÁ AS 8:00 E ENCERRARÁ AS 14:00. (24/11 E 02/12).
O EXPEDIENTE DEFINIDO NESTE DECRETO ESTENDE-SE AOS DIAS DE JOGOS DA SELEÇÃO BRASILEIRA NA FASE ELIMINATÓRIA DA COPA DO MUNDO.
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