Dispõe sobre o feriado municipal de 8 de dezembro de 2022, em decorrência das festividades religiosas de Nossa Senhora da Conceição, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Meruoca, José Herton Alves de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Art.1º. Fica decretado Feriado Municipal o dia 8 de dezembro de 2022, por ocasião das festividades de Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Paróquia deste Município.
Art. 2º. Na data prevista no artigo 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, os Serviços de Limpeza Pública e o funcionamento do Hospital Chagas Barreto.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 05 de dezembro de 2022.