Pela presente nota a Prefeitura Municipal de Meruoca, através da Secretaria de Finanças, informa que o 13º salário dos servidores efetivos aniversariantes do mês de janeiro de 2023 não fora realizado em virtude da nova plataforma da Previdência Social em parceria com Receita Federal do Brasil, Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-SOCIAL), instituído pelo Decreto nº 8373/2014.
A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores é estabelecida pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, de acordo com a Portaria do Ministério da Economia nº 300, de 13/06/2019 e Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 716, de 04/07/2019).
Vale ressaltar que a Plataforma do E-SOCIAL está de acordo com a Lei Federal nº 4.090/62.
Art. 2º - Entre os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
No entanto, A Lei Municipal nº 1050/2020 em seu artigo 4º diz o seguinte:
Art. 4º Na data do aniversário do servidor público efetivo, este terá direito a antecipar seu 13º salário, que será pago na folha correspondente ao do mês do aniversário. Caso o aniversário seja em data posterior ao dia 20 do mês, o 13º salário será pago na folha do mês subsequente.
Nota-se que, o texto do artigo 4º da Lei municipal encontra-se em desacordo com o texto do artigo 2º da Lei Federal, havendo uma necessidade clara de atualização.
Neste sentido, informamos que logo após o encerramento da competência 01/2023 (em 16/02/2023), junto a plataforma do E-SOCIAL a folha de pagamento referente ao 13º do pessoal efetivo referente à competência encerrada JANEIRO/23 será gerada para posterior pagamento.
Desta forma, esta Secretária se coloca à disposição para quaisquer esclarecimentos, antecipadamente agradecemos, bem como apresentamos os protestos de elevado respeito e subida consideração.