Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro, por ocasião do carnaval 2023, bem como o dia 22 de fevereiro, quarta- feira de cinzas, e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a realização das festividades do Carnaval 2023, e do ato religioso da quarta-feira de cinzas;
DECRETA:
Art. 1o. Fica decretado ponto facultativo o expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, por ocasião das festividades do carnaval, bem como o expediente do dia 22 de fevereiro do corrente ano, por ocasião da quarta-feira de cinzas, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal.
Art. 2o. Na data prevista no artigo 1o deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, os Serviços de Limpeza Pública e o funcionamento do Hospital Chagas Barreto.
A todos, um excelente carnaval!