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17-FEV-2023

DECRETO No 16.02.01/2023, de 16 de fevereiro de 2023.

Por Rozalvo Barbosa 17/02/2023 #administração

Dispõe sobre a decretação de ponto facultativo no expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro, por ocasião do carnaval 2023, bem como o dia 22 de fevereiro, quarta- feira de cinzas, e da outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a realização das festividades do Carnaval 2023, e do ato religioso da quarta-feira de cinzas;

DECRETA:

Art. 1o. Fica decretado ponto facultativo o expediente dos dias 20 e 21 de fevereiro de 2023, por ocasião das festividades do carnaval, bem como o expediente do dia 22 de fevereiro do corrente ano, por ocasião da quarta-feira de cinzas, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública municipal.

Art. 2o. Na data prevista no artigo 1o deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água, os Serviços de Limpeza Pública e o funcionamento do Hospital Chagas Barreto.

A todos, um excelente carnaval!

 

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