Dispõe sobre o Ponto Facultativo do expediente dos dias 31 de março e 6 de abril de 2023 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Meruoca, José Herton Alves de Sousa, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Lei Federal no 9.093, de 12 de setembro de 1995, são feriados religiosos os dias de guarda, declarados em Lei Municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão;
CONSIDERANDO que no ano de 2023 a Sexta-Feira da Paixão será no dia 07 de abril de 2023, sendo considerado feriado religioso;
CONSIDERANDO que no dia 31 de março de 2023 é realizado no Município de Meruoca a Procissão de Passos, evento religioso promovido tradicionalmente pela Igreja Católica em Meruoca;
CONSIDERANDO que as celebrações da Semana Santa se iniciam no "Domingo de Ramos" e terminam no "Domingo de Páscoa";
CONSIDERANDO que o dia 06 de abril de 2023, Quinta-Feira Santa, antecede a celebração da Semana Santa, devendo ser oportunizado aos servidores públicos municipais a participação nos eventos religiosos realizados ao longo desses dias;
CONSIDERANDO, por fim, que embora laico, é dever do Estado assegurar o livre exercício dos cultos religiosos e garantir a inviolabilidade à liberdade de consciência e crença, e, igualmente, proteger as manifestações das culturas populares e o pleno exercício de seus direitos constitucionalmente garantidos, nos termos do artigo 5o, inciso VI e do artigo 215, §1o, ambos da Constituição Federal de 1988.
DECRETA:
Art. 1°-Fica decretado ponto facultativo a partir das 12:00 horas do dia 31 de março de 2023, para celebração da Procissão de Passos, bem como durante todo o expediente do dia 06 de abril de 2023, popularmente celebrado como quinta-feira santa.