O tempo quente e seco dos últimos dias tem aumentado o número de queimadas em Meruoca. O alerta é feito pela Autarquia Municipal de meio ambiente de Meruoca (AMMAM), superintendente, Ivan Carneiro.
De acordo com ele, basta percorrer os bairros da cidade e CE-440 para perceber focos de fumaça, vindo na maioria das vezes, de terrenos baldios e aceiro de rodovias e estradas vicinais.
A queimada é um crime ambiental, além disso, provoca diversos transtornos para moradores próximos as chamas, atrapalha o trânsito com a fumaça e coloca a vida de pessoas em risco.
O Superintendente da AMMAM, Ivan Carneiro, pede a ajuda da população na identificação dos responsáveis pelos focos de queimadas. "Precisamos desse apoio na fiscalização, por isso pedimos que os moradores nos ajudem identificando as pessoas que estão praticando crime ambiental, denunciando de forma anônima, através do disk denuncia (88) 9.96943774 ou diretamente na Prefeitura".
A prática da queimada seja em área rural ou urbana é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 1998).
O tempo quente e seco dos últimos dias tem aumentado o número de queimadas em Meruoca. O alerta é feito pela Autarquia Municipal de meio ambiente de Meruoca (AMMAM), superintendente, Ivan Carneiro.
De acordo com ele, basta percorrer os bairros da cidade e CE-440 para perceber focos de fumaça, vindo na maioria das vezes, de terrenos baldios e aceiro de rodovias e estradas vicinais.
A queimada é um crime ambiental, além disso, provoca diversos transtornos para moradores próximos as chamas, atrapalha o trânsito com a fumaça e coloca a vida de pessoas em risco.
O Superintendente da AMMAM, Ivan Carneiro, pede a ajuda da população na identificação dos responsáveis pelos focos de queimadas. "Precisamos desse apoio na fiscalização, por isso pedimos que os moradores nos ajudem identificando as pessoas que estão praticando crime ambiental, denunciando de forma anônima, através do disk denuncia (88) 9.96943774 ou diretamente na Prefeitura".
A prática da queimada seja em área rural ou urbana é crime, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 1998).