O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, Estado do Ceará no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento de Uli Maria Dias Fonteles, filha do Prefeito Municipal Francisco Antônio Fonteles e da Secretária de Ação Social Maria do Socorro Dias Fonteles.
CONSIDERANDO seu amor é sua vida dedicada à comunidade de Meruoca;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Meruoca e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Meruoca render justas homenagens àqueles que com seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Meruoca por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento de Uli Maria Dias Fonteles.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito das repartições públicas municipais, no dia 20 de Novembro do corrente ano (segunda-feira), durante o acontecimento dos atos fúnebres.
Parágrafo Único: o caput deste artigo não se aplica ás atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art.3 º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
http://meruoca.ce.gov.br/
/367/DECRETOS_022_2017_0000001.pdf
O PREFEITO MUNICIPAL DE MERUOCA, Estado do Ceará no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento de Uli Maria Dias Fonteles, filha do Prefeito Municipal Francisco Antônio Fonteles e da Secretária de Ação Social Maria do Socorro Dias Fonteles.
CONSIDERANDO seu amor é sua vida dedicada à comunidade de Meruoca;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Meruoca e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda de uma cidadã respeitável;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Meruoca render justas homenagens àqueles que com seu exemplo e dedicação, contribuíram para o bem-estar da Coletividade.
DECRETA:
Art. 1º Luto Oficial no Município de Meruoca por 03 (três) dias contados desta data, pelo falecimento de Uli Maria Dias Fonteles.
Art. 2º Fica decretado Ponto Facultativo, no âmbito das repartições públicas municipais, no dia 20 de Novembro do corrente ano (segunda-feira), durante o acontecimento dos atos fúnebres.
Parágrafo Único: o caput deste artigo não se aplica ás atividades essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública e outras assim consideradas.
Art.3 º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município.
http://meruoca.ce.gov.br/
/367/DECRETOS_022_2017_0000001.pdf