Credor: MARCOS SAMIO SILVA GALDINO - ME
CPF/CNPJ: 26.221.711/0001-80
Valor contratado: 12.000,00
Secretaria: SECRETARIA DE FINANÇAS
DATA DA PUBLICAÇÃO: 05/07/2023
Vigência encerrada
Informações do objeto
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA ELABORAÇÃO DE INSTRUMENTO NORMATIVO, ORIENTAÇÃO TÉCNICA E ACOMPANHAMENTO NA IMPLANTAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE IRRF- IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE ALUSIVA TESE FIXADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NO RECURSO EXTRAORDINARIO, NO RECURSO EXTRAORDINARIO Nº 1.293.453, TEMA Nº 1130, PUBLICADO EM 21 DE OUTUBRO DE 2021, NA REPERCUSÃO GERAL QUE DEU INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ART. 64 DA LEI FEDERAL Nº 9.430, DE 1996 PARA ATRIBUIR AOS MUNICIPIOS A TITULARIDADE DAS RECEITAS ARRECADADAS A TITULO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE INCIDENTE SOBRE VALORES PAGOS POR ELES, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES A PESSOAS FISICAS OU JURIDICAS, CONTRATADAS PARA A PRESTAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS E POSSIBILITAR A ULTILIZAÇÃO DO MESMO RECRUTAMENTO, APLICADO PELA UNIÃO, NO CASO, A INTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.234, DE 2012 DO MUNICIPIO DE MERUOCA-CE.