Credor: INSTITUTO COMPARTILHA-SAMEAC
CPF/CNPJ: 07.206.048/0001-08
Valor contratado: 10.113.585,72
Secretaria: SECRETARIA DA SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/08/2021
Vigência encerrada
Informações do objeto
TERMO DE FOMENTO TEM POR OBJETO ESTABELECER, REGIME DE COOPERAÇÃO MÚTUA ENTRE OS PARTÍCIPES, O REPASSE DE RECURSOS PARA O APOIO FINANCEIRO AO INSTITUTO COMPARTILHA- SAMEAC, VISANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE NA REESTRUTURAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS EM APOIO AO HOSPITAL MUNICIPAL E A ATENÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO, PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DE FOMENTO A SUSTENTABILIDADE DA SAÚDE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE MERUOCA DE PROPOSIÇÃO DA REFERIDA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, EM CONFORMIDADE COM O PLANO DE TRABALHO DESTA PARCERIA.
Data da Rescisão: 07/02/2024
Formalização da decisão: A PRESENTE RESCISÃO UNILATERAL FUNDAMENTA-SE NOS ARTIGOS 77 E 78, INCISOS I EII E ART. 79, INCISO I DA LEI Nº 8.666/93 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
JUSTIFICATIVA: CONSIDERANDO QUE POR REITERADOS, DESCUMPRIMENTOS CONTRATUAIS, EM ESPECIAL, A AUSÊNCIA DOLOSA DE PRESTAR CONTAS DO DINHEIRO PÚBLICO DESTINADO AO FORMENTO AOS SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS AOS MUNICIPES DA CIDADE DE MERUOCA. ALÉM DO MAIS É GRAVISSIMA AS INFORMAÇÕES ADVINDAS DOS PORTAIS OFICIAIS DA JUSTIÇA LABORAL QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE MAIS DE 480 PROCESSOS ATIVOS, CONTRA O INSTITUTO COMPARTILHA SAMEAC, ALINHADO A FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS DOS PRESTATORES DE SERVIÇOS DESTA MUNICIPALIDADE.
NESTE SENTIDO TORNA SE NECESSARIO TAL RESCISÃO UNILATERAL PARA NÃO GERAR MORA E ÔNUS A MUNICIPALIDADE.