CNPJ: 07.598.683/0001-70
Telefone(s): (88) 3649-1136
E-MAIL: sefin.meruoca@meruoca.ce.gov.br
Horário: De Segunda a Sexta - das 08:00h as 14:00h
Endereço: Avenida Pedro Sampaio, Nº 385, Sl 03 - Divino Salvador - CEP: 62.130-000
Analisar, controlar e fazer o acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos órgãos da Administração Municipal;
Efetuar prestações de contas e observar o cumprimento das exigências do controle interno;
Elaborar balancetes, demonstrativos e balanços;
Executar a gestão da legislação tributária do Município, exercendo permanente fiscalização para ao seu cumprimento;
Executar atividades de empenho, liquidação e pagamentos de despesas;
Guardar e movimentar valores e efetuar registros e controles contábeis das dotações orçamentárias e dos créditos adicionais e receitas patrimoniais, de transferências e de convênios;
Manter controle sobre a dívida ativa do Município;
Manter controle sobre a dívida ativa do Município;
Providenciar o recolhimento das obrigações sociais dentro dos prazos legais;
Realizar a inscrição e o cadastramento de contribuintes e dar procedimento à arrecadação e ao lançamento dos tributos devidos ao Município;
Responder pela execução e acompanhamento da política econômica, tributária e financeira do Município;
Supervisionar e controlar os investimentos públicos e a capacidade de endividamento do Município;
| Nome | Data início | Data fim |
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| Erivelto de Oliveira Lima | 02/01/2017 | 31/12/2020 | |
| Francisco Gilvan Miguel Santos | 04/01/2021 | 31/12/2024 | |
| Renata Marques de Sousa | 04/01/2021 | 31/12/2024 |
Para a renovação do Alvará de Funcionamento, é necessário, inicialmente, que o contribuinte esteja devidamente inscrito no município, por meio do cadastro vinculado ao CNPJ ou CPF. Caso ainda não possua inscrição municipal, deverá providenciá-la previamente. Após a regularização cadastral, o contribuinte deverá procurar o setor responsável e efetuar o pagamento da Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLLF) e da Taxa de Inspeção Sanitária (TIS/TFIS). Para a emissão e/ou renovação do alvará, poderá ser exigida, documentos complementares conforme a atividade exercida, a apresentação do laudo emitido pela Vigilância Sanitário. Ressalta-se que o Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e as licenças ambientais não são exigidos de forma geral, sendo solicitados apenas em casos específicos, conforme a natureza da atividade e a legislação aplicável. Entrar em contato: Presencialmente na sede da prefeitura municipal, localizada na Avenida Pedro Sampaio, nº 385, Divino Salvador ou telefone (88) 99451-8687 ou e-mail: tributos@meruoca.ce.gov.br