CNPJ: 07.598.683/0001-70
Telefone(s): (88) 3649-1136
E-MAIL: agricultura.meruoca@meruoca.ce.gov.br
Horário: DE SEGUNDA A SEXTA - DAS 08:00H AS 14:00H
Endereço: AVENIDA PEDRO SAMPAIO, Nº 385, SL 09 - DIVINO SALVADOR - CEP: 62.130-000
Acompanhar e controlar as questões concernentes à preservação ambiental;
Conceder, respeitados os instrumentos legais específicos licenciamento para empreendimentos e atividades de impacto ambiental local ou outras que forem delegadas pelo Estado, por instrumento legal ou convênio;
Coordenar a política governamental relacionada às áreas de sua responsabilidade;
Definir a política de abastecimento d'água para o consumo humano e para os setores de produção;
Definir planos, e programas e projetos em sua área de abrangência;
Desenvolver e acompanhar os programas especiais e as atividades produtivas, com vista ao fortalecimento da agricultura familiar;
Desenvolver providências tendo em vista o estudo prévio do impacto ambiental, com o respectivo relatório, nos casos de implantação de obras na área da circunscrição municipal;
Estimular as comunidades para o plantio de hortas e palmares possibilitando o aumento de renda dos participantes dos programas implantados;
Estimular as criações e cooperativas, assistindo a sua formação e acompanhando seu desenvolvimento;
Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento das suas finalidades, nos termos do regulamento.
Fomentar a capacitação voltada aos pequenos produtores rurais;
Manter atualizado o registro de dados cadastrais e característicos do setor agrícola do Município;
Orientar os agricultores no manejo do solo, ensejando-lhes melhores técnicas, no intuito de possibilitar o aumento da produtividade;
Orientar os,.agricultores para o uso correto de defensores agrícolas;
Planejar e executar as ações de fomento às atividades agropecuário;
Planejar, coordenar e executar o plano de desenvolvimento, bem como, as ações voltadas para o meio ambiente;
Prestar assessoramento técnico na produção agropecuária e articular meios facilitadores de financiamentos;
Promover campanhas objetivando a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente;
Promover e incentivar o aproveitamento racional e integrado dos recursos hídricos municipais;